TJRJ - 0804680-42.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:01
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
14/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de VALERIA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:33
Juntada de carta
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0804680-42.2024.8.19.0036 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALERIA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO: ADRIANA GONCALVES ESPINDOLA Ante o adimplemento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas ex lege.
P.I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 14 de julho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
15/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:12
Outras Decisões
-
03/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/06/2025 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/05/2025 14:41
Juntada de carta
-
21/05/2025 14:41
Juntada de carta
-
21/05/2025 14:40
Juntada de carta
-
28/04/2025 12:08
Outras Decisões
-
25/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Processo: 0804680-42.2024.8.19.0036 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALERIA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO: ADRIANA GONCALVES ESPINDOLA DESPACHO 1) Foi realizada penhora online, sendo que os valores encontrados nas contas da parte executada não garantem integralmente a execução.
Os valores insuficientes que foram penhorados já foram transferidos para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento anexo. 2) Diga o exequente como pretende integralizar o valor da execução, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 3) Decorrido o prazo acima, com o sem manifestação do exequente, voltem imediatamente conclusos, ficando o exequente ciente de que a falta de bens penhoráveis para garantia integral da execução implicará a oportuna extinção da execução em relação ao crédito remanescente, nos termos do art. 53. p. 4º, da Lei 9099/95. 4) Cumpre observar que, independentemente da integralização da garantia, será oportunizada ao executado à apresentação de embargos à execução, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa.
NILÓPOLIS, 25 de março de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
26/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de VALERIA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Processo: 0804680-42.2024.8.19.0036 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALERIA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO EXECUTADO: ADRIANA GONCALVES ESPINDOLA DESPACHO 1) Foi realizada penhora on line, sendo que os valores encontrados nas contas da parte executada não garantem integralmente a execução.
Os valores insuficientes que foram penhorados já foram transferidos para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento anexo. 2) Diga o exequente como pretende integralizar o valor da execução, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 3) Decorrido o prazo acima, com o sem manifestação do exequente, voltem imediatamente conclusos, ficando o exequente ciente de que a falta de bens penhoráveis para garantia integral da execução implicará a oportuna extinção da execução em relação ao crédito remanescente, nos termos do art. 53. p. 4º, da Lei 9099/95. 4) Cumpre observar que, independentemente da integralização da garantia, será oportunizada ao executado à apresentação de embargos à execução, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa.
NILÓPOLIS, 19 de novembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 21:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES ESPINDOLA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de VALERIA DE PAULA RODRIGUES CARDOSO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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