TJRJ - 0916508-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 15:45
Baixa Definitiva
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28/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:45
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/01/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE HERIVELTO VITTI MESSETTI em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0916508-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE HERIVELTO VITTI MESSETTI RÉU: CLARO S A, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S Vistos, etc.
Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
No mérito, não merece acolhimento o pedido formulado eis que inexiste na sentença contradição, obscuridade, omissão ou mesmo dúvida, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada.
De resto, cabe a parte manifestar seu inconformismo com a decisão prolatada pela via própria.
Ante o exposto, conheço dos embargos para, no mérito, rejeitá-los.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
03/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0916508-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE HERIVELTO VITTI MESSETTI RÉU: CLARO S A, METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S Remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 15:12
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
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21/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:22
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
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10/10/2024 14:23
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/10/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 17:39
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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