TJRJ - 0915845-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:39
Expedição de Informações.
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26/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Rio de Janeiro Carta Precatória Rio de Janeiro
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26/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0915845-05.2024.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: FERNANDA PAULA PANTAROTTO MACEDO RÉU: NATALIA TEIXEIRA CARLOS SARMENTO Compete ao Juízo deprecante analisar o pedido de gratuidade formular pela parte.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Omissão – Ocorrência – Agravo de instrumento - Alegação de incompetência do Juízo Deprecado para analise do pedido de gratuidade e pleito subsidiário de concessão da gratuidade – Análise somente do pedido subsidiário, mantendo o indeferimento da gratuidade – Omissão configurada - Embargos acolhidos.
CARTA PRECATÓRIA – Embargos à execução ajuizados perante o Juízo Deprecado – Apreciação do pedido de gratuidade processual – Competência do Juízo Deprecante para a análise do pleito – Questão que refoge ao objeto do ato deprecado – Decisão anulada – Pleito de remessa dos autos ao Juízo Deprecante – Convém preservar ao Juízo de origem a apreciação do pedido, o qual constou da inicial dos embargos à execução e ainda não foi analisado, inclusive para que se possa aferir se a carta precatória já está em termos para ser remetida ao Juízo Deprecante - Recurso provido, em parte. (TJ-SP - EMBDECCV: 21350258720198260000 SP 2135025-87.2019.8.26.0000, Relator: Mario de Oliveira, Data de Julgamento: 24/03/2021, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/03/2021) Diante da ausência de competência deste Juízo para analisar o requerimento da parte e da falta do recolhimento das despesas devidas, dê-se baixa e devolvam-se com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
22/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:18
Declarada incompetência
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07/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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