TJRJ - 0810968-63.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 10:46
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:04
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0810968-63.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE FRANCISCA DE ALMEIDA DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO SA Nos termos do Enunciado 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024 em seu Enunciado 5.1.5. é desnecessária a intimação do Autor da sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito por sua ausência às audiências de conciliação ou de instrução e julgamento.
Assim, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:26
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 02:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/04/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 10:31
Juntada de petição
-
26/02/2025 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/02/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000128-70.2025.8.19.0039
Municipio de Paracambi
Maria Madalena de Oliveira
Advogado: Leandro Gurgel Nazareth
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0835410-93.2025.8.19.0038
Lineker da Silva Flauzino
Associacao Gestao Veicular Universo
Advogado: Eduardo Feliciano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 22:47
Processo nº 3000126-03.2025.8.19.0039
Municipio de Paracambi
Espolio de Joao Silverio Soares
Advogado: Leandro Gurgel Nazareth
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0808176-84.2025.8.19.0023
Eliete Buriche Coutinho
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Edimea Andrade Pacheco Laporte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 11:07
Processo nº 0082705-09.2018.8.19.0038
Gilson Gomes da Silva
Jorge Antonio dos Reis Junior
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2018 00:00