TJRJ - 0806304-50.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:07
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de FRANCISCA ROMANA SALVIANO em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 05:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0806304-50.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCA ROMANA SALVIANO RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A, A2O SERVICOS DE SAUDE LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenizatória, ajuizada por FRANCISCA ROMANA SALVIANO em face de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A e A2O SERVICOS DE SAUDE LTDA.
Determinada a intimação da parte autora para que pudesse se manifestar quanto ao retorno do AR negativo em relação à segunda ré, aquela, uma vez comunicada, quedou inerte, permanecendo o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
Sem manifestação, inclusive sendo intimada pessoalmente na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, constata-se, a toda evidência, hipótese de abandono unilateral da causa, impondo-se, por conseguinte, a extinção do processo sem análise dos pedidos.
Vale ressaltar, ainda, a observância da regra disposta no art. 485 §6º, do CPC, uma vez que a primeira ré já havia protocolado sua peça defensiva em oportunidade anterior (id. 66436541).
Uma vez intimada (despacho de id. 172527170), requereu expressamente a extinção do feito (id. 173289314).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor corrigido da causa, na forma do artigo 85, § 3º, I, c/c § 4º, III, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
BELFORD ROXO, 1 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIO FREIRE ARAUJO SILVA em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:29
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2023 14:10 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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10/07/2023 17:29
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MARCIO FREIRE ARAUJO SILVA em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2023 23:11
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 14:10 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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19/04/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 19:26
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 19:26
Juntada de Petição de outros anexos
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17/04/2023 19:26
Juntada de Petição de outros anexos
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17/04/2023 19:25
Juntada de Petição de outros anexos
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17/04/2023 19:25
Juntada de Petição de outros anexos
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17/04/2023 19:24
Juntada de Petição de outros anexos
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17/04/2023 19:24
Juntada de Petição de outros anexos
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17/04/2023 19:24
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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17/04/2023 19:24
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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17/04/2023 19:23
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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