TJRJ - 0815501-05.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 18:24
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 18:23
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0815501-05.2023.8.19.0210 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0815501-05.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01053149 APELANTE: VALDINETE OLIVEIRA BARROS ADVOGADO: KATIA SIMONE DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ-239803 APELADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/MG-044698 Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Ementa: Direito do Consumidor.
Cédula de Crédito Bancário.
Revisão do contrato.
Capitalização.
Comissão de Permanência.
Apelação desprovida.1.Nos contratos bancários firmados após 31.03.2000, é possível a capitalização mensal dos juros, desde que pactuada, como verificado no contrato entabulado entre as partes.2.
Só há abusividade da taxa de juros quando demonstrada sua exorbitância em relação à taxa média de mercado, o que não ocorreu no caso vertente.3.
Não há, no contrato, previsão de cobrança de comissão de permanência.4.
Não há ilegalidade na cobrança por despesa com registro do contrato e avaliação de bem.
Precedente do STJ.5.
Contrato de seguro devidamente assinado.
Inexistência de prova de vício do consentimento.6.
Apelação a que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 13:10
Documento
-
18/12/2024 20:25
Conclusão
-
17/12/2024 13:01
Não-Provimento
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 13:30
Inclusão em pauta
-
04/12/2024 11:12
Remessa
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0815501-05.2023.8.19.0210 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0815501-05.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.01053149 APELANTE: VALDINETE OLIVEIRA BARROS ADVOGADO: KATIA SIMONE DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ-239803 APELADO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/MG-044698 Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO -
21/11/2024 11:16
Conclusão
-
21/11/2024 11:10
Distribuição
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19/11/2024 17:35
Remessa
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19/11/2024 17:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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