TJRJ - 0820485-22.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0820485-22.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARIA DE FATIMA DA SILVA NOGUEIRA S E N T E N Ç A 1) Nos termos do art. 5º, caput do decreto lei n. 911/69, defiro o pleito de conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
Retifique-se a classe/assunto do processo na D.R.A.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). 2) Certifiquem-se quanto a eventuais custas pertinentes à conversão do feito - observando-se o item 4 abaixo e as relativas à impressão da contrafé da emenda, e intime-se para recolhimento, no prazo de 05 dias. 3) Em caso de não observância do item acima pela parte autora, intime-a, pessoalmente (INDEPENDENTEMENTE DE ABERTURA DE CONCLUSÃO), para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III do CPC/2015. 4) Tudo cumprido, cite-se o executado, POR VIA POSTAL, com A.R. de MÃO PRÓPRIA, para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
BELFORD ROXO, 31 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
01/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
19/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3021830-80.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Moacir Rodrigues Vieira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0934463-32.2023.8.19.0001
Alexandre da Rocha Silva
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Jorge Alvaro da Silva Braga Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 14:46
Processo nº 3021829-95.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Rodolfo Goncalves Siqueira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0801166-31.2025.8.19.0203
Solange Bittencourt de Carvalho
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Odete Cristina Lemos Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 18:14
Processo nº 0085239-23.2007.8.19.0001
Maria de Lourdes Diniz Costa de Brito
Banco Bradesco SA
Advogado: Gary de Oliveira Bon Ali
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2007 00:00