TJRJ - 0807144-50.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 09:41
Baixa Definitiva
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02/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de via varejo em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 10:50
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado.
Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, se houver poderes para tanto.
Levante-se eventual penhora, se for o caso.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais. -
14/08/2025 11:44
Juntada de petição
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13/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 13:30
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0807144-50.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO: VIA VAREJO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor da sentença, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:28
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ALAN ALMEIDA PEREIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de via varejo em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 18:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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03/06/2025 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/06/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:19
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/06/2025 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2025 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 11:13
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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