TJRJ - 0830425-81.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 17:11
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:36
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 13:30
Juntada de petição
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12/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RENAN FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
01/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:34
Juntada de petição
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31/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 17:36
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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01/07/2025 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/07/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
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02/06/2025 13:06
Juntada de Petição de outros anexos
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02/06/2025 13:06
Juntada de Petição de outros anexos
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02/06/2025 13:06
Juntada de Petição de outros anexos
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02/06/2025 13:06
Juntada de Petição de outros anexos
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02/06/2025 13:05
Juntada de Petição de outros anexos
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02/06/2025 13:05
Juntada de Petição de outros anexos
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02/06/2025 13:05
Juntada de Petição de outros anexos
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02/06/2025 13:04
Juntada de Petição de outros anexos
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02/06/2025 13:04
Juntada de Petição de outros anexos
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02/06/2025 13:04
Juntada de Petição de outros anexos
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02/06/2025 13:04
Juntada de Petição de outros anexos
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02/06/2025 13:03
Juntada de Petição de outros anexos
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02/06/2025 13:03
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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