TJRJ - 0814536-87.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 20:05
Conclusos para decisão
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15/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DIEGO DAS NEVES ROCHA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814536-87.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : FLAVIA ARAUJO MEIRA RÉU : AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Ao autor, para juntar o comprovante de residência (atual com até 3 meses da presente data) e comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a)comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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