TJRJ - 0835991-17.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:56
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 19:47
Documento
-
15/07/2025 00:25
Documento
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 11:00
Provimento em Parte
-
13/06/2025 00:06
Publicação
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 21:50
Determinação
-
10/06/2025 16:16
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 14:39
Conclusão
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0835991-17.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0835991-17.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00062995 RECTE: AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP OAB/RJ-178101 RECORRIDO: JOAO DANIEL AMORIM EDDE ADVOGADO: PAULO CESAR COLLA JUNIOR OAB/RJ-173691 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS DECISÃO: A sustentação oral nesta Turma Recursal é realizada presencialmente.
Considerando a determinação no Ato Normativo Conjunto 02/2023, que consagra o retorno às atividades de forma presencial, indefiro o pedido.
Ressalto, por oportuno e para dirimir eventuais questionamentos e impugnações, que a realização de atos na forma remota deve ser excepcional e precedida de justificativa pertinente (Art. 3, § 2º do Ato Normativo supracitado), sendo certo que o pedido formulado não se enquadra nessa excepcionalidade.
Manifeste-se o requerente, se mantém o interesse na sustentação oral de forma presencial.
Intime-se.
Retire-se o feito de pauta. -
06/06/2025 13:53
Retirada de pauta
-
06/06/2025 13:52
Determinação
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 12:55
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 14:16
Conclusão
-
22/05/2025 14:13
Distribuição
-
22/05/2025 14:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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