TJRJ - 0804138-79.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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06/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:30
Desentranhado o documento
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04/08/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0804138-79.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
RÉU: PROSPERIDADE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1- Desentranhe-se a petição de index 197575841 conforme requerido. 2- Homologo a desistência formulada pela parte autora no id.197575842, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 4 de junho de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Titular -
16/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:14
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0804138-79.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
RÉU: PROSPERIDADE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, § 1º, CPC.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 20 de março de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Titular -
13/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0804138-79.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
RÉU: PROSPERIDADE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 1- Index 166311589 - Venha o correto recolhimento das custas, I-se. 2- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, “ Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens”.
Dessa forma, para que se analise o pedido de imissão provisória da posse, necessário se faz que o autor proceda ao depósito da importância que considera a adequada.
Isso posto, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento do valor apontado na inicial, sob pena de indeferimento do pedido de tutela.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 28 de janeiro de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Substituto -
30/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 14:38
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:12
Declarada incompetência
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10/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804138-79.2024.8.19.0050 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RÉU: PROSPERIDADE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Trata-se de matéria de competência CÍVEL.
Portanto, sendo observada a reorganização feita pela Resolução OE/TJRJ nº 31/2022, bem como o disposto no Provimento CGJ nº 32/2023, a competência para processamento e julgamento das ações fazendárias pertence à 1ª Vara desta Comarca.
Posto isto, determino o DECLÍNIO para a 1ª Vara desta Comarca.
Proceda a Serventia à correção da competência cadastrada, caso necessário.
Após, remetam-se os autos imediatamente.
P.I SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 8 de novembro de 2024.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Substituto -
21/11/2024 13:55
Classe retificada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:43
Declarada incompetência
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07/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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