TJRJ - 0874889-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 11:01
Expedição de Alvará.
-
21/05/2025 13:57
Juntada de petição
-
15/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de MYLENA MACEDO DA CUNHA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DUARTE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 15:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:45
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
07/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 08:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 08:34
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 02:51
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 14:35
Juntada de petição
-
24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:22
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de MYLENA MACEDO DA CUNHA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DUARTE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de MYLENA MACEDO DA CUNHA em 23/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DUARTE em 23/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/12/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/12/2024 21:39
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 21:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 21:39
Juntada de Projeto de sentença
-
09/12/2024 21:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0874889-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MYLENA MACEDO DA CUNHA, RAFAEL FERNANDES DUARTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Acolho a manifestação da parte autora e ANULO a sentença de id. 155015145.
Tendo em vista o disposto no item 8.15.1 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023, certo que se cuida de demanda simples, sem necessidade de depoimento pessoal ou oitiva de testemunhas, dispenso a realização da audiência.
Faculto ao réu o prazo de 10 dia úteis a partir da intimação da presente para apresentação da contestação, conforme item 8.15.3.
Com a juntada, a parte autora deve se manifestar quanto a eventuais preliminares levantadas no prazo de cinco dia úteis.
Por fim, sigam ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença no prazo de 30 dias.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:48
Outras Decisões
-
21/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:29
Juntada de petição
-
21/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 14:08
Juntada de petição
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08/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/12/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/11/2024 18:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/11/2024 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/11/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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