TJRJ - 0839902-71.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de REAL RIO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Em razão do teor da manifestação do index 175405532, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Salienta-se que é desnecessário o consentimento da parte ré para que a autora desista da ação, pois ainda não decorreu o prazo para a apresentação da resposta, conforme se depreende do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Custas na forma da Lei.
Sem honorários em razão da ausência de sucumbência.
No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.I. -
21/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:22
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ARAUJO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGIO SENDER em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2023 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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