TJRJ - 0873823-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:52
Baixa Definitiva
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06/02/2025 16:33
Expedição de Alvará.
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03/02/2025 14:31
Juntada de petição
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03/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 31/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 20:11
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 20:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 20:11
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 20:11
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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29/11/2024 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/11/2024 12:51
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 10:35
Juntada de ata da audiência
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29/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0873823-15.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE MARIA DE SOUSA LIMA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado a se manifestar sobre o motivo do bloqueio da conta da autora a ré ficou inerte.
Diante da ausência de provas contundentes que sustentem o bloqueio e considerando que o direito ao acesso à conta bancária é fundamental para a manutenção da dignidade e dos direitos básicos do Requerente, entendo que se encontram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, determinando o desbloqueio imediato da conta bancária da requerente e a liberação de eventuais valores, no prazo de 48 horas, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
No mais, quanto ao juízo 100% digital , se faz necessário a concordância da parte contrária.
Dessa forma, por ora mantenho a ACIJ na modalidade presencial , e já designada.
Caso haja a aquiescência do pedido pela demandante, fica o demandado ciente, desde já, que a audiência será retirada de pauta e designada para data futura, haja vista que no dia serão realizadas somente as presenciais.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/10/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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