TJRJ - 0801656-64.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de DEBORA DE SOUZA LAURIANO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0801656-64.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA DE SOUZA LAURIANO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Diante da recente modificação do Código de Processo Civil pela Lei 15.109/2025, nos termos do disposto no artigo 82, §3, do CPC, nas ações em que se cobra honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado do adiantamento das custas processuais, que serão cobradas ao final do requerido, se tiver dado causa ao processo.
Diante disso, dispenso o exequente do adiantamento das custas processuais, que deverão ser cobradas do executado ao final.
Retifique-se na DRA para fazer constar que o presente feito se encontra na fase processual de execução.
Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o total do débito.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, na forma do aviso do Tribunal de Justiça nº 14/2017, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do interesse na utilização do procedimento do protesto do título judicial definitivo, ressaltando que o aludido protesto pode contribuir para o cumprimento da obrigação, bem como que a expedição da certidão de crédito com a finalidade específica para o protesto é isenta de custas.
Em havendo interesse na expedição da certidão de crédito para realização do protesto, traga o exequente a planilha atualizada do débito.
Em caso negativo, e havendo interesse na penhora "on line", deverá o exequente recolher as custas devidas para tal ato, ressalvadas as hipóteses de gratuidade judiciária.
Intime-se.
MACAÉ, 31 de julho de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
01/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ANDREA PAES GAZIRE DE ARAUJO ANDRADE em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:20
Juntada de Petição de termo de autuação
-
12/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDREA PAES DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de ANDREA PAES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:20
Outras Decisões
-
25/10/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:45
Outras Decisões
-
05/10/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 02:39
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2023 13:42
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ANDREA PAES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDREA PAES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDREA PAES DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDREA PAES DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDREA PAES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
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12/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/03/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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