TJRJ - 3010717-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3010717-41.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: KERLI CRISTINA LIMA DE ANDRADEADVOGADO(A): ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES (OAB RJ165814) DESPACHO/DECISÃO A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é de natureza absoluta, definida em razão da matéria, do valor da causa e das pessoas envolvidas, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 12.153/2009.
Uma vez presentes os requisitos legais, a tramitação do feito perante o microssistema dos juizados é impositiva, não se tratando de mera faculdade da parte.
Com efeito, a competência é um dos pressupostos processuais de validade, e sua ausência vicia o processo.
O procedimento ordinário, adotado nas Varas de Fazenda Pública, é incompatível com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais, regido por legislação própria.
No caso vertente, o valor da causa (R$ 30.000,00 - trinta mil reais) caracteriza a demanda como da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, pelo critério ratione valoris.
Ex positis, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Considerando a não implantação do Sistema EPROC na presente data junto aos Juizados Especiais Fazendários, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, na forma do art. 1º, par. 2º. do Aviso 203/2024.
Caberá ao patrono refazer a proposição da ação no sistema legado, junto ao Juízo Competente.
Intimem-se. -
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 3010717-41.2025.8.19.0001 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 30/07/2025. -
30/07/2025 13:02
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
-
30/07/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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