TJRJ - 0865121-80.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de DIEGO PINHO CARNEIRO PEREIRA em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2025 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de DIEGO PINHO CARNEIRO PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de DIEGO PINHO CARNEIRO PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:57
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0865121-80.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO PINHO CARNEIRO PEREIRA RÉU: V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Esclareça o Patrono, uma vez que o ID 214273281 comprova que não houve resultado positivo na penhora.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:50
Juntada de petição
-
22/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:17
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0865121-80.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO PINHO CARNEIRO PEREIRA RÉU: V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Aguarde-se, em Cartório, por mais 15 dias, manifestação da parte autora, e, certificado a inércia, voltem cls para a extinção do processo.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de DIEGO PINHO CARNEIRO PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:15
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de DIEGO PINHO CARNEIRO PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0865121-80.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO PINHO CARNEIRO PEREIRA RÉU: V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA D E S P A C H O Cite-se em execução.Quedando-se inerte o devedor, após o prazo legal de 3 dias (CPC, art.829), venham conclusos para penhora online.Caso a penhora seja negativa, deverá o credor se manifestar no prazo de 10 dias para indicar bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, ficando, desde já ciente que será indeferido pedido de expedição de ofício para localização de bens do devedor.Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/02/2025 17:00
Juntada de petição
-
13/02/2025 18:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0865121-80.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO PINHO CARNEIRO PEREIRA RÉU: V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de id 157285212.
Certificado nos autos, voltem para apreciação dos embargos de declaração opostos.
NOVA IGUAÇU, 25 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/11/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 20:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0865121-80.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO PINHO CARNEIRO PEREIRA RÉU: V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Ao embargado, em especial para esclarecer se houve o estorno do valor, lembrando que as partes devem sempre agir em boa-fé objetiva.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 00:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 05:46
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 05:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 05:46
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 05:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
07/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
18/10/2024 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/10/2024 13:12
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 16:34
Juntada de petição
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23/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 13:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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