TJRJ - 0812411-92.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 17:40
Trânsito em julgado
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14/02/2025 11:54
Documento
-
03/02/2025 15:37
Confirmada
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0812411-92.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0812411-92.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01047575 APELANTE: RAPHAEL DE OLIVEIRA MOREIRA ADVOGADO: BARBARA CONCEIÇÃO NEDER TALARICO OAB/RJ-178739 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Apelação Cível.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória.
Relação de Consumo.
Exordial que narra indevida inscrição em cadastro restritivo de crédito, negando o Autor possuir relação jurídica anterior que tenha ensejado o apontamento desabonador.
Sentença de improcedência.
Irresignação do Demandante, buscando indenização imaterial.
Instituição financeira que acostou aos autos cópia de termo de adesão a cartão de crédito, com assinatura do Autor, bem como faturas de consumo demonstrando o uso do plástico para compras.
Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II) por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369)".
Postulante que, instado a se manifestar em réplica, apresentou impugnação genérica, e quando instado em provas, defendeu a desnecessidade de produção de prova pericial.
Ausência de comprovação mínima, por parte do consumidor, do direito alegado. Ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu.
Inteligência do art. 373, I, do CPC.
Incidência do Verbete Sumular nº 330 deste Nobre Sodalício, segundo o qual "[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito".
Em outro turno, se verifica no documento de IE-PJE nº 65107531 o total de 7 (sete) restrições em nome do Apelante, incidindo neste caso o Verbete Sumular nº 385 do STJ.
Sentença que se mantém .Cabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
30/01/2025 13:50
Documento
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30/01/2025 13:35
Conclusão
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30/01/2025 00:01
Não-Provimento
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16/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 18:55
Inclusão em pauta
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03/12/2024 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0812411-92.2023.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0812411-92.2023.8.19.0208 Protocolo: 3204/2024.01047575 APELANTE: RAPHAEL DE OLIVEIRA MOREIRA ADVOGADO: BARBARA CONCEIÇÃO NEDER TALARICO OAB/RJ-178739 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
21/11/2024 11:21
Conclusão
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21/11/2024 11:10
Distribuição
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14/11/2024 19:54
Remessa
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14/11/2024 19:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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