TJRJ - 0825275-11.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:05
Baixa Definitiva
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19/02/2025 16:53
Documento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0825275-11.2022.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0825275-11.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01055542 APELANTE: VINICIUS CORREIA DA SILVA ADVOGADO: PATRICK DE CARVALHO RODRIGUES OAB/RJ-243680 APELADO: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEOGAMES LTDA ADVOGADO: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO OAB/RJ-251990 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR ANTECEDENTE C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
OFENSA DE NATUREZA RACISTA.
INÉPCIA DA INICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 485, I, CPC.
RECURSO DO AUTOR.
EMENDA QUE SOBREVEIO SEM SUPRIMIR AS FALHAS APONTADAS.1.
A apelação oferecida pelo autor não merece prosperar.
Na hipótese, tem-se ação oferecida em face de empresa de tecnologia e de réu não identificado, acusado de proferir ofensas racistas em ambiente virtual.
Impossibilidade de tramitação de feitos distintos nos mesmos autos, quando reclamam ritos separados.
Instado a corrigir a peça vestibular, redirecionando a demanda para o fornecimento de informações do segundo réu pela primeira ré, o que possibilitaria posterior ação reparatória contra aquele, o autor optou por retificar a inicial no sentido de forçar o réu desconhecido a fornecer os próprios dados pessoais.
Inépcia da exordial.2.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença que se mantém Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
23/01/2025 12:11
Documento
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23/01/2025 11:12
Conclusão
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23/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:01
Não-Provimento
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21/01/2025 18:10
Mero expediente
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17/01/2025 12:28
Conclusão
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09/12/2024 10:41
Documento
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09/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 12:33
Inclusão em pauta
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05/12/2024 07:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0825275-11.2022.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0825275-11.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01055542 APELANTE: VINICIUS CORREIA DA SILVA ADVOGADO: PATRICK DE CARVALHO RODRIGUES OAB/RJ-243680 APELADO: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEOGAMES LTDA ADVOGADO: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO OAB/RJ-251990 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA -
21/11/2024 11:16
Conclusão
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21/11/2024 11:10
Distribuição
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17/11/2024 20:18
Remessa
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17/11/2024 20:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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