TJRJ - 0851526-14.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:35
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LIVIA SANTIAGO SIMPLICIO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BOREL MOTOS E BIKE ELETRICAS EIRELI em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCISCO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de LIVIA SANTIAGO SIMPLICIO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BOREL MOTOS E BIKE ELETRICAS EIRELI em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
193 Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Tendo em vista o erro sistêmico ocorrido nos autos quanto à publicação da sentença, ENVIO NESTA DATA a sentença para PUBLICAÇÃO NO DJEN para todos os fins processuais, inclusive, início da contagem do prazo recursal.
SENTENÇA Processo: 0851526-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL FRANCISCO DA SILVA, LIVIA SANTIAGO SIMPLICIO RÉU: BOREL MOTOS E BIKE ELETRICAS EIRELI HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/12/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 17:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0851526-14.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL FRANCISCO DA SILVA, LIVIA SANTIAGO SIMPLICIO RÉU: BOREL MOTOS E BIKE ELETRICAS EIRELI D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 48 horas para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
21/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
14/10/2024 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/10/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/08/2024 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
19/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2024 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800622-21.2024.8.19.0060
Bbs Formacao Profissional LTDA
Elidiceia de Souza Silva
Advogado: Fernanda Arraes de Alencar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 11:32
Processo nº 0801058-81.2023.8.19.0070
Maria Aparecida Araujo Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Luiz Felipe Rangel Terra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2023 11:24
Processo nº 0801514-91.2023.8.19.0050
Christiane Mota de Oliveira
Ritta de Cassia Motta Oliveira
Advogado: Jaqueline da Silva Miguel Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2023 09:48
Processo nº 0801129-56.2024.8.19.0003
Patricia Moreira Teixeira
Associacao de Beneficios Mutuos dos Amig...
Advogado: Ester Lucia de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 16:42
Processo nº 0801970-19.2023.8.19.0025
Lenize Pereira Bello
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 16:29