TJRJ - 0811768-84.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2025 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
-
08/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
-
03/09/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
30/08/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 03:20
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
-
06/08/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
06/08/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ANDRES FELIPE VALENS RENGIFO em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0811768-84.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRES FELIPE VALENS RENGIFO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela fundado no art. 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, verifica-se estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA, mormente por se estar diante de um serviço essencial que não admite interrupção.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade, com fulcro numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para fins de determinar que a empresa ré providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o restabelecimento do serviço de energia elétrica prestado a parte autora, em razão dos fatos em debate nesta lide, até a sua solução definitiva, ou justifique a razão da manutenção da suspensão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Por fim, advirta-se a parte autora que tal decisão não a exime de continuar quitando as faturas de consumo.
Intimem-se as partes, COM URGÊNCIA, sendo a Ré por OJA.
Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 18 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/07/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 07:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 14:50
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
04/07/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3023146-31.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Imobiliaria Trindade Limitada
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3020874-64.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Isabel Cristina da Silva Moreira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3003652-89.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Silvio Morais de Souza
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3003651-07.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Amadeu Joaquim de Almeida
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3001754-96.2025.8.19.0016
Municipio de Carmo
Adao Mozart Dias
Advogado: Daniel de Castro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00