TJRJ - 0823321-77.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2025 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/09/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 08:52
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 07:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE FERREIRA JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0823321-77.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA HELENA DA SILVA SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que a ação demonstra-se útil e adequada, sendo certo que a via administrativa não é impositiva, face ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou porsaneado o processo.
Defiro a produção de prova oral requerida, consubstanciada no depoimento pessoal da parte Autora.
Designo AIJ para o dia 16/09/2025, às 15 horas.
Intimem-se, sendo pessoalmentea Autora.
Recolham-se as custas devidas em tempo hábil à efetivação da intimação, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
22/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2025 16:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/09/2025 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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30/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE FERREIRA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
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07/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO ALEXANDRE FERREIRA JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSA HELENA DA SILVA SOUZA - CPF: *02.***.*11-87 (AUTOR).
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27/08/2024 07:28
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 07:24
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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