TJRJ - 0812504-05.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2025 09:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 12:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2025 12:31
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo OLIVIA MOURA PILOTTO
-
18/08/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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18/08/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 11:54
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de BENEDITO BELIZIO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0812504-05.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO BELIZIO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BENEDITO BELIZIO DA SILVA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro nos arts. 51, caput da lei 9099/95 c/c o artigo 105 e 485, IV do CPC. (Enunc. 3.1.3 alterado pelo Aviso TJ/Cojes 25/2024).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 18 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
21/07/2025 11:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2025 14:27
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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16/07/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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