TJRJ - 0005597-13.2022.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:33
Baixa Definitiva
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18/03/2025 16:31
Documento
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0005597-13.2022.8.19.0021 Assunto: Dissolução / Casamento / Família / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA DE FAMILIA Ação: 0005597-13.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01056032 APELANTE: ANA MARIA ALVES DA SILVA ADVOGADO: EUNICE OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-139379 APELADO: CLODOALDO JOSE DA SILVA ADVOGADO: GLAUDINEA SOARES DE JESUS OAB/RJ-082724 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO.AÇÃO DE divórcio.
LITISPENDÊNCIA.SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ANULAÇÃO.Ação de divórcio, julgada extinta sem julgamento do mérito.
Sentença reconhecendo a existência de litispendência em relação ao proc. nº 0000143-22.2022.8.19.0031, já que presentes as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Apelo da autora buscando a anulação do decisum.
Recurso que procede.
Art. 337, §1º, do CPC.
Litispendência que se verifica quando há identidade de ações em curso.
Art. 240, do CPC: a citação válida induz litispendência.
Entendimento assente na jurisprudência no sentido de que deve ser considerado o ato citatório que primeiro foi aperfeiçoado, ainda que anteriormente distribuído o outro feito.
Citação aqui efetivada em 02/09/22, inexistindo nos autos informação quanto à citação no feito distribuído em primeiro lugar.
Sentença de extinção que se revela equivocada, devendo ser anulada, com o prosseguimento do feito.
Recurso provido.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
30/01/2025 18:17
Documento
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30/01/2025 18:01
Conclusão
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29/01/2025 10:00
Provimento
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12/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 13:47
Inclusão em pauta
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10/12/2024 13:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0005597-13.2022.8.19.0021 Assunto: Dissolução / Casamento / Família / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA DE FAMILIA Ação: 0005597-13.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2024.01056032 APELANTE: ANA MARIA ALVES DA SILVA ADVOGADO: EUNICE OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-139379 APELADO: CLODOALDO JOSE DA SILVA ADVOGADO: GLAUDINEA SOARES DE JESUS OAB/RJ-082724 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
21/11/2024 11:14
Conclusão
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21/11/2024 11:10
Distribuição
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17/11/2024 19:57
Remessa
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17/11/2024 19:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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