TJRJ - 0007154-13.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:09
Juntada de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
1) Cuida-se de embargos à execução com pedido de concessão de efeito suspensivo ao feito executivo principal.
Contudo, não houve a garantia do juízo, requisito indispensável à admissibilidade dos embargos, nos termos do art. 914, §1º, do CPC.
Consequentemente, nos termos do art. 919, caput e §1º, do mesmo diploma, não se cogita a suspensão da execução nem o exame do pedido de efeito suspensivo.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, por ausência de garantia do juízo. 2) Defiro a gratuidade de justiça ao embargante. 3) Ao Embargado. -
27/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:19
Outras Decisões
-
17/07/2025 00:19
Conclusão
-
17/07/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:55
Juntada de petição
-
10/04/2025 02:33
Documento
-
25/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:09
Juntada de petição
-
27/11/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:12
Juntada de documento
-
04/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:38
Conclusão
-
10/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:48
Conclusão
-
09/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:47
Apensamento
-
10/06/2024 16:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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