TJRJ - 0943978-91.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 17:05
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0943978-91.2023.8.19.0001 Assunto: Imissão na Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0943978-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01049257 APELANTE: RODRIGO GABRIG FONSECA ADVOGADO: CAROLLINA PASSOS AZEREDO MARTINS OAB/RJ-243266 ADVOGADO: LYDIO IZABEL GOMES DE CAMPOS OAB/RJ-195617 APELADO: EDSON FERNANDES FONSECA ADVOGADO: JOÃO DUARTE SILVEIRA MEDEIROS DE VASCONCELLOS OAB/RJ-143105 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.DESPROVIMENTO.? I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos declaratórios, com vistas a sanar suposto vício no julgado e a pretender o prequestionamento da matéria ventilada.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO? 2.
Cinge-se a controvérsia em verificar se há mácula no acórdão embargado.III.
RAZÕES DE DECIDIR? 3.
Embargos de declaração que não se prestam a veicular inconformismo puro e simples da parte com a decisão tomada, mas a sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou mesmo ambiguidade contida no acórdão atacado, e que não é, em absoluto, a hipótese dos autos, em que a parte pretende o prequestionamento da matéria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: "O mero inconformismo com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável não viabiliza a oposição de embargos de declaração".Dispositivos relevantes citados: arts. 1.022 do CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ.
EDcl no AgRg no REsp 1962049/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/03/2022.
Conclusões: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
Relator. -
03/07/2025 11:04
Documento
-
02/07/2025 13:23
Conclusão
-
01/07/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 058.
APELAÇÃO 0943978-91.2023.8.19.0001 Assunto: Imissão na Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0943978-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01049257 APELANTE: RODRIGO GABRIG FONSECA ADVOGADO: CAROLLINA PASSOS AZEREDO MARTINS OAB/RJ-243266 ADVOGADO: LYDIO IZABEL GOMES DE CAMPOS OAB/RJ-195617 APELADO: EDSON FERNANDES FONSECA ADVOGADO: JOÃO DUARTE SILVEIRA MEDEIROS DE VASCONCELLOS OAB/RJ-143105 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
13/06/2025 16:07
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 18:49
Pauta
-
10/06/2025 16:10
Conclusão
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 19:38
Mero expediente
-
03/06/2025 16:13
Conclusão
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0943978-91.2023.8.19.0001 Assunto: Imissão na Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0943978-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01049257 APELANTE: RODRIGO GABRIG FONSECA ADVOGADO: CAROLLINA PASSOS AZEREDO MARTINS OAB/RJ-243266 ADVOGADO: LYDIO IZABEL GOMES DE CAMPOS OAB/RJ-195617 APELADO: EDSON FERNANDES FONSECA ADVOGADO: JOÃO DUARTE SILVEIRA MEDEIROS DE VASCONCELLOS OAB/RJ-143105 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
IMISSÃO NA POSSE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME.1.
Apelação cível interposta pelo réu, com vistas à reforma da sentença, a fim de preservar a sua posse sobre o bem.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A controvérsia recursal consiste em verificar a alegada nulidade processual, decorrente da ausência de oportunidade para apresentar defesa. 2.1 E, no mérito, verificar a propriedade do autor e a alegação de usucapião como matéria de defesa.III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
Declaração de nulidade que fica subordinada não apenas à alegação de existência de prejuízo, mas à efetiva demonstração de sua ocorrência, o que não é o caso.
Réu que, por ocasião da audiência de justificação, renunciara ao prazo para apresentação de defesa, na forma do art. 225 do CPC; tivera a oportunidade de produzir a prova pretendida e ventilar suas teses defensivas.
Preliminar rejeitada. 4.
Prova dos autos a dar conta de que o réu reside atualmente no bem, porém se revela equívoca quanto ao termo inicial da posse.
Ausência de demonstração do caráter animus domini da posse, já que o recorrente residia no local na companhia dos avós, proprietários do imóvel, até o falecimento desses, em 2023.
IV.
DISPOSITIVO5.
Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: "É garantido ao proprietário o direito de reaver a sua coisa do poder de quem a possua ou detenha injustamente".Dispositivo relevante citado: art. 1.228 do CC; arts. 85, § 11, 225 e 564, todos do CPC.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
21/05/2025 19:40
Documento
-
21/05/2025 14:46
Conclusão
-
20/05/2025 00:01
Não-Provimento
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 15:23
Inclusão em pauta
-
28/04/2025 18:06
Remessa
-
28/04/2025 16:51
Conclusão
-
28/04/2025 16:44
Documento
-
28/04/2025 13:36
Remessa
-
28/04/2025 13:34
Recebimento
-
24/04/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 12:56
Documento
-
14/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 18:46
Documento
-
11/03/2025 17:11
Conclusão
-
11/03/2025 00:01
Não-Provimento
-
19/02/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 18:02
Inclusão em pauta
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
06/02/2025 18:04
Pedido de inclusão
-
06/02/2025 11:54
Conclusão
-
31/01/2025 17:29
Documento
-
29/01/2025 13:43
Documento
-
29/01/2025 13:41
Documento
-
19/12/2024 18:34
Mero expediente
-
19/12/2024 15:57
Conclusão
-
19/12/2024 15:55
Documento
-
11/12/2024 00:05
Publicação
-
06/12/2024 19:37
Gratuidade da Justiça
-
06/12/2024 13:56
Conclusão
-
06/12/2024 13:54
Documento
-
26/11/2024 00:06
Publicação
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 207ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0943978-91.2023.8.19.0001 Assunto: Imissão na Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0943978-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01049257 APELANTE: RODRIGO GABRIG FONSECA ADVOGADO: CAROLLINA PASSOS AZEREDO MARTINS OAB/RJ-243266 ADVOGADO: LYDIO IZABEL GOMES DE CAMPOS OAB/RJ-195617 APELADO: EDSON FERNANDES FONSECA ADVOGADO: JOÃO DUARTE SILVEIRA MEDEIROS DE VASCONCELLOS OAB/RJ-143105 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
21/11/2024 19:02
Mero expediente
-
21/11/2024 11:16
Conclusão
-
21/11/2024 11:10
Distribuição
-
16/11/2024 15:32
Remessa
-
16/11/2024 15:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804684-51.2024.8.19.0207
Antonio Luiz Wogel Tavares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Anderson da Silva Montanheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 16:14
Processo nº 0802135-91.2024.8.19.0070
Scarlathy Barreto Carvalho
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Magna Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 09:29
Processo nº 0831523-89.2024.8.19.0021
Carolina Ioschpe Trachtenberg Campos
Antonio Carlos Rodrigues Gil
Advogado: Carolina Ioschpe Trachtenberg Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 14:22
Processo nº 0800077-60.2024.8.19.0056
Marco Antonio da Silva Cruz
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Saulo Pietrani Temperini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2024 17:12
Processo nº 0943978-91.2023.8.19.0001
Edson Fernandes Fonseca
Rodrigo Gabrig Fonseca
Advogado: Joao Duarte Silveira Medeiros de Vasconc...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 17:23