TJRJ - 0806129-28.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:08
Baixa Definitiva
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de SONIA ALVES NOGUEIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:12
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 11:24
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 08/08/2025 09:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806129-28.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA ALVES NOGUEIRA DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistênciada ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistênciado autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Assim, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.I.
Após, nada mais havendo, ao arquivo com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
31/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:47
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806129-28.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA ALVES NOGUEIRA DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Indefiro a suspensão requerida, eis que as investigações informadas ocorrem no âmbito do INSS.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
23/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:29
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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23/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 02:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SONIA ALVES NOGUEIRA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2025 09:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/03/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/03/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:53
Juntada de Petição de carta
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SONIA ALVES NOGUEIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 14/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
21/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:43
Audiência Conciliação designada para 14/03/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:08
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/11/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 11:00
Audiência Conciliação designada para 03/03/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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