TJRJ - 0808467-79.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:01
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de RAYANNE SOARES DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0808467-79.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANNE SOARES DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
NILÓPOLIS, 3 de julho de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
03/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:22
Expedição de Informações.
-
26/06/2025 11:21
Expedição de Informações.
-
11/06/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:46
Expedição de Informações.
-
02/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
01/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RAYANNE SOARES DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0808467-79.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANNE SOARES DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de embargos da executada em que se alega, em síntese, execução indevida e excesso de execução.
Instada a se manifestar pugnou a embargada pela improcedência dos presentes.
Da análise detida dos autos, verifica-se que assiste parcial razão à embargante.
Conforme certidão de id 190845560, a embargante foi intimada de forma equivocada pelo sistema da decisão de id 134455448, após juntada de várias petições da embargada.
Assim, para efeito de marco inicial do prazo para cumprimento da obrigação de fazer em sede de tutela antecipada de mérito, considero a intimação pessoal da ré ocorrida após a decisão de id 136315723, que concedeu prazo de 05 dias para comprovação da referida obrigação, cuja certidão de intimação se encontra em id 136458192, datada de 09/08/2024.
Em que pese a alegação de adimplemento, a embargante junta telas de seu sistema, produzidas de forma unilateral,que nada comprovam.
A comprovação do cumprimento da obrigação deve ser feita por meioidôneo, qual seja, documento onde conste data, horário, nome, identidade ou CPF e assinatura dapessoa que estava presente e a quem foi dada a ciência do cumprimento da ordem judicial,destacando-se, que, em caso de negativa de assinar o documento ou ausência, deverá constar onome de um vizinho ou testemunha própria de tal ato, não se podendo exigir da embargadaprodução de prova negativa.
Para efeitos de incidência multa diária fixada, considero o dia 27/08/2025 como data do efetivo cumprimento da obrigação, id 139874829, momento em que a embargada informa ao juízo quanto ao adimplemento.
Assim, considerando a incidência da multa diária entre os dias 15/08/2025 e dia 27/08/2025, fixo o valor da execução em R$2.600,00.
Pelo exposto, julgo procedentes os presentes embargos da executada, para reconhecer o alegado excesso de execução.
Sem custas e Honorários.
P.I.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor de R$2.600,00 e do valor comprovado em id 181520149 em favor da exequente, ora embargada, e outro do valor restante da guia de id 187856512 em favor da executada, ora embargante.
Nada mais requerido e após cumpridas todas as formalidades legais, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução.
NILÓPOLIS, 9 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
12/05/2025 13:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 12:09
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
08/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RAYANNE SOARES DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:54
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 10:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/12/2024 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:49
Expedição de Informações.
-
16/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RAYANNE SOARES DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0808467-79.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANNE SOARES DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz Leigo, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, COM O DEPÓSITO DO RÉU E QUITAÇÃO DO AUTOR, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
22/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 19:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2024 19:53
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 19:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
06/11/2024 15:13
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/11/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 22:52
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 22:52
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2024 22:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
26/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 16:57
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
09/08/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RAYANNE SOARES DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/08/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:45
Expedição de Informações.
-
24/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 12:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
24/07/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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