TJRJ - 0802093-25.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de FERNANDA FURTADO DA SILVA PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Às partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, a forma do artigo 207, § 1º, inciso I do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, devendo se manifestar nos autos, se houver interesse, no prazo de 5 dias. -
09/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:47
Outras Decisões
-
19/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:55
Expedição de Informações.
-
30/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802093-25.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLENIO FURTADO PEREIRA RÉU: ANDRE RICARDO DE SOUSA DA SILVEIRA A sentença de id 88129922, não questionada, estipulou que o valor da condenação deveria ser atualizado com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, sendo considerada válida na decisão de id 64670112 exarada em 26/06/2023, e correção monetária, a partir da distribuição, ocorrida em 19/04/2022.
No entanto, tanto a planilha de id 94049893 quanto a de id 138089704 apresentadas pelo autor, consideraram como data inicial do cálculo de juros a data de distribuição, qual seja, 19/04/2022, o que gerou a diferença reclamada pelo autor na petição de id 138992712.
Considerando que o depósito efetuado pelo réu, comprovado no id 138549012, condiz com a planilha de atualização informada no id 138549009, que considerou as datas apontadas na sentença, não há de se falar em diferença devida.
Ante o exposto, indefiro a intimação do réu requerida no item 1 de id 138992712 e id 147162239.
Expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados no id 138549012 em favor do autor conforme requerido no item 2 de id 138992712, observados os dados bancários informados e procuração de id 16940935.
Com o levantamento, informe o autor se dá quitação ao débito, no prazo de 05 dias, devendo ser observados os parâmetros estabelecidos na sentença, valendo o silêncio como concordância com a extinção da presente execução.
VOLTA REDONDA, 21 de novembro de 2024.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto -
21/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:40
Outras Decisões
-
14/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:45
Outras Decisões
-
29/05/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ARLENIO FURTADO PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:39
Outras Decisões
-
08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA FURTADO DA SILVA PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 22:52
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ARLENIO FURTADO PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:58
Outras Decisões
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA FURTADO DA SILVA PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO DE SOUSA DA SILVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 20:54
Outras Decisões
-
17/01/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 14:56
Outras Decisões
-
07/11/2022 16:39
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA FURTADO DA SILVA PEREIRA em 01/09/2022 23:59.
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20/07/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 15:28
Expedição de Informações.
-
14/06/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:34
Outras Decisões
-
24/05/2022 18:36
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:04
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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