TJRJ - 0917537-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:18
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:18
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:18
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:18
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:18
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:18
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0917537-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE SOUZA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
07/08/2025 04:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 04:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:11
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2025 15:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/08/2025 15:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/08/2025 00:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 00:10
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:10
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 15:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/08/2025 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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