TJRJ - 0896221-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0896221-33.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA MARIA EXECUTADO: CHRISTIAN VIEIRA 1.
Id. 208515490: Intime-se a parte autora, pelo DJEN, e pessoalmente, por via postal, para complementar as custas pendentes, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Decorrido o prazo sem pagamento das custas, voltem conclusos para cancelamento da distribuição. 3.
Certificada, no entanto, a regularidade do recolhimento, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias corridos, a iniciar na data da citação (CPC, artigo 231, § 3°, e artigo 829).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º, do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
14/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:13
Determinada a citação de #Oculto#
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14/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2025 02:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/07/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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