TJRJ - 0819056-74.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUNICE CARNAVAL SOARES MAGANINHO - CPF: *65.***.*56-00 (AUTOR).
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05/09/2025 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819056-74.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos moral e material c/c pedido de tutela de urgência proposta por Eunice Carnaval Soares Maganinho em face do Banco Mercantil do Brasil S.A.
Verifica-se contudo que a matéria versada nos autos não se insere na competência desta vara.
Assim, declino em favor de uma das varas cíveis desta Regional a que couber a distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANA LUIZA MENEZES DE ABREU Juiz Titular -
08/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:34
Declarada incompetência
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03/07/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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