TJRJ - 0008442-64.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea b do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida ou mesmo obrigações ali dispostas.
Levantem-se eventuais restrições, se acordado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
09/07/2025 13:56
Conclusão
-
09/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:26
Juntada de petição
-
11/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 09:53
Conclusão
-
31/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:58
Juntada de petição
-
24/07/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:50
Juntada de petição
-
13/06/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:08
Juntada de petição
-
17/01/2023 17:44
Juntada de petição
-
21/12/2022 17:40
Juntada de petição
-
21/12/2022 10:44
Juntada de petição
-
21/12/2022 10:40
Juntada de petição
-
11/08/2022 11:18
Juntada de petição
-
01/08/2022 09:54
Juntada de petição
-
19/05/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 15:33
Assistência judiciária gratuita
-
04/03/2022 15:33
Conclusão
-
28/09/2021 16:47
Juntada de petição
-
24/08/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:52
Conclusão
-
09/08/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 12:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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