TJRJ - 0803407-97.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:17
Juntada de carta
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 13:53
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, s/n, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0803407-97.2024.8.19.0207 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KARINA NARDACCI PRADO HERDEIRO: HANNAH BRITO MARTINS MOREIRA ALVES INVENTARIADO: EDUARDO MOREIRA ALVES 1) Nomeio inventariante a requerente/companheira, sob compromisso.
Intime-se para assinar o termo em Cartório, no prazo de cinco dias, consoante o art. 617, Parágrafo único do CPC, e para prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo (art. 620 do CPC). 2) Esclareça-se ainda quanto ao rito adotado.
Caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com o plano de partilha, deverá ser adotado o rito do arrolamento sumário (art. 659 e seguintes do CPC/2015).
Nesta hipótese, deverá ser juntado aos autos plano de partilha amigável que atenda a todos os requisitos do art. 653 do CPC e seja rubricado em cada uma de suas folhas por todos os herdeiros e ao final assinado, com firmas reconhecidas. 3) Id. 115198104: Defiro a habilitação da herdeira/filha Hannah Brito, conforme documento de identificação id.115198118. 4) O pedido de gratuidade de justiça será apreciado após a apresentação das Primeiras Declarações/Esboço de Partilha e da juntada dos três últimos comprovantes de rendimentos (declarações de I.R e contracheques) de todas as herdeiras.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:47
Outras Decisões
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08/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de HANNAH BRITO MARTINS MOREIRA ALVES em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de KARINA NARDACCI PRADO em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de KARINA NARDACCI PRADO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KARINA NARDACCI PRADO - CPF: *42.***.*11-37 (REQUERENTE).
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18/06/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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