TJRJ - 0806974-84.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:25
Homologada a Transação
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15/09/2025 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/09/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 10:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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15/09/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806974-84.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/06/2025 16:22:08 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: WASHINGTON GOMES TANURE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 15/09/2025 10:00 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, namodalidade presencial, para odia15/09/2025 10:00, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ,ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34,caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
22/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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22/08/2025 12:53
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 22/08/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/08/2025 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:13
Outras Decisões
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14/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de WASHINGTON GOMES TANURE em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806974-84.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/06/2025 16:22:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: WASHINGTON GOMES TANURE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 15 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
15/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:21
Expedição de Informações.
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03/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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