TJRJ - 0804879-03.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0804879-03.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRAGA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Dispensado o relatório, decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza efeito jurídico e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Caso haja eventual vício na representação processual, o fato deverá ser imediatamente certificado pela serventia com intimação para regularização em 48 horas.
Defiro a expedição de mandado de pagamento, caso haja depósito judicial nos autos com o fim de cumprir a obrigação, salvo necessidade de regularização da representação processual.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
18/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:42
Homologada a Transação
-
18/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:05
Juntada de petição
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:04
Juntada de Petição de ata da audiência
-
17/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0804879-03.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRAGA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Indefiro o requerimento, na forma e nos termos da fundamentada decisão inicial.
Nada justifica o réu Monetarie (pessoa jurídica - instituição financeira) não poder eventualmente comparecer de forma presencial à audiência.
Defere-se a medida em caráter excepcional e havendo justo motivo para que o ato ocorra de forma telepresencial, mas não é este o caso.
O réu deverá, portanto, comparecer presencialmente à audiência.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
08/07/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:44
Juntada de carta
-
18/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 16:09
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
17/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807504-64.2022.8.19.0061
Evidence Previdencia S A
Alexandre Vellasco Pereira
Advogado: Fabricio Zir Bothome
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 17:11
Processo nº 0801837-81.2024.8.19.0076
Maria Iolanda Andrade Goncalves
Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Pre...
Advogado: Leone da Rosa Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2024 03:27
Processo nº 0804018-22.2025.8.19.0011
Citas Libero Badaro Sociedade de Proposi...
Maria Helena Gagno Martins Espindula
Advogado: Fernanda Bobrow
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 16:38
Processo nº 0118814-65.2020.8.19.0001
Fabricio Carlos Pecanha
Construtora Tenda S/A
Advogado: Fernanda da Costa Castro Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2020 00:00
Processo nº 0001085-81.2020.8.19.0077
Areal D'Lucia Eirele
Prefeito Municipio Seropedica
Advogado: Carlos Alberto de Melo Lacerda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 00:00