TJRJ - 0801061-07.2025.8.19.0057
1ª instância - Sapucaia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:42
Homologada a Transação
-
11/09/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de ROSILENE MARTINS CABRAL em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000 DECISÃO Processo: 0801061-07.2025.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE MARTINS CABRAL RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Defiro tutela antecipada para que a Ré faça chegar à residência da Autora, no prazo máximo de 10 dias, o produto adquirido mencionado na inicial, ou similar de melhor qualidade, sob pena de multa diária de R$100,00 pelo descumprimento, com limite de R$3.500,00.
Por força dos Enunciados do Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, tendo a parte Autora se manifestado no sentido de que não possui interesse na designação de audiência, CITE-SE/INTIME-SE A PARTE RÉ para, no prazo de 10 dias, dizer se a ausência de ACIJ com julgamento antecipado do mérito lhe trará prejuízo e, em caso de dispensa da audiência, apresentar sua contestação.
Ofertada a contestação, à parte Autora para se manifestar sobre a mesma.
Após, à I.
Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
SAPUCAIA, 10 de julho de 2025.
LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular -
10/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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