TJRJ - 0817987-91.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:35
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:35
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de INOVACAO LETREIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de LUIZ MOTA SOUZA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Compulsando melhor os autos verifiquei que a execução não está instruída com título exequendo capaz de ensejar a cobrança mediante execução extrajudicial.
O título executivo constitui documento essencial que deve acompanhar a inicial da execução, nos termos do artigo 783 do CPC.
Para que um título possa ser executado judicialmente é necessário que seja líquido, certo e exigível.
Somente háverá liquidez quando a importância da prestação for determinada e, por fim, presente a exigibilidade, a obrigação não dependerá de termo ou condição e nem mesmo estará sujeito a limitações.
No caso, o autor pleiteia a execução de valor oriundo de prestação de serviço que alega não ter sido pago pelas rés.
Contudo, instruiu a inicial somente com a cópia da nota fiscal emitida e boletos bancários, que eventualmente podem constituir títulos extrajudiciais, mas para tanto, devem estar acompanhados do contrato de prestação de serviço que originou a dívida, bem como comprovante de efetiva prestação de serviço e do protesto por indicação dos títulos, o que não ocorreu no presente caso.
O autor baseou a execução apenas em notas fiscais e boletos bancários.
Logo, não há nos autos título executivo que enseje uma execução extrajudicial, necessitando a demanda de dilação probatória, não podendo o autor lançar mão de pronta e eficaz medida para o seu cumprimento.
Vê-se que não foi anexado aos autos nenhum contrato que seja capaz de efetivar a tutela jurisdicional executiva como pretendida e não há na obrigação, certeza, liquidez e exigibilidade.
A ausência de título executivo apto a ensejar uma execução implica na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e tal matéria é vestida de ordem pública, capaz de ensejar de ofício a extinção do feito Nesse passo, carecendo de título executivo extrajudicial, julgo extinta a presente execução , nos termo do artigo 783 do CPC.
Intimem-se e arquive-se . -
11/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de INOVACAO LETREIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIZ MOTA SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:16
Juntada de petição
-
24/07/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2024 16:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
-
07/05/2024 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/05/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
18/04/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 00:39
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de INOVACAO LETREIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:39
Decorrido prazo de LUIZ MOTA SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/04/2024 10:20
Juntada de Ata da Audiência
-
23/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:40
Juntada de petição
-
23/02/2024 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2024 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/02/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 06:51
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de INOVACAO LETREIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIZ MOTA SOUZA em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:17
Juntada de petição
-
12/01/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:23
Juntada de petição
-
12/12/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:11
Juntada de petição
-
04/12/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de INOVACAO LETREIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LUIZ MOTA SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/12/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:47
Juntada de petição
-
09/11/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:41
Juntada de petição
-
07/11/2023 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:56
Juntada de petição
-
16/10/2023 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/10/2023 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:43
Juntada de petição
-
16/10/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2023 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:56
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/10/2023 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/09/2023 11:24
Juntada de petição
-
27/09/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2023 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LUIZ MOTA SOUZA em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:08
Decorrido prazo de INOVACAO LETREIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de INOVACAO LETREIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LUIZ MOTA SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de INOVACAO LETREIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LUIZ MOTA SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de INOVACAO LETREIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LUIZ MOTA SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de INOVACAO LETREIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de LUIZ MOTA SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/09/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/08/2023 10:50
Juntada de petição
-
22/08/2023 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:27
Juntada de petição
-
16/08/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:56
Ato ordinatório
-
11/08/2023 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/09/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:45
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/07/2023 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/07/2023 10:53
Juntada de petição
-
26/07/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/07/2023 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/05/2023 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 17:35
Juntada de petição
-
18/05/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 01:19
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INOVACAO LETREIROS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIZ MOTA SOUZA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 19:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2023 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/05/2023 19:11
Juntada de Ata da Audiência
-
04/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/04/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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