TJRJ - 0812822-34.2024.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:53
Baixa Definitiva
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21/08/2025 22:53
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de FLAVIO CARLOS LIVINO DE CARVALHO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de EMANUEL BARRA GOMES em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0812822-34.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO CASTRO DE ALMEIDA RÉU: ASSOCIACAO FORTE ALIANCA Trata-se de ação movida pela parte autora em face de Associação Forte Aliança.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito no id. 147773115, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade de justiça, que ora defiro.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se o feito.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
08/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:12
Extinto o processo por desistência
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08/06/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de EMANUEL BARRA GOMES em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:17
Declarada incompetência
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14/05/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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