TJRJ - 0817110-04.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:57
Recebidos os autos
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15/09/2025 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:42
Juntada de Petição de termo de autuação
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05/08/2025 23:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/08/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 23:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0817110-04.2023.8.19.0087 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: JEAN PATRICIO BRITO Trata-se de Execução Extrajudicial ajuizada por BS COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA em desfavor de JEAN PATRÍCIO BRITO.
O feito encontra-se paralisado por inércia do exequente em providenciar o andamento normal do feito.
Intimado o exequente, através do patrono, para dar andamento ao feito, manteve-se o mesmo silente .
A intimação pessoal foi realizada em consonância com o enunciado nº 19, aprovado no Encontro de Desembargadores de Câmaras Cíveis do TJERJ (Aviso nº 32/2006) e, também, com o disposto no art. 274 do CPC e 190 da CNCGJ, vez que dirigida ao endereço indicado nos autos.
Diante da certidão do OJA de id. 203531188, não tendo a parte autora atualizado seu endereço, sem o qual o processo não se desenvolve validamente, deixando de impulsionar o feito, quedando-se inerte, com fulcro no art. 485, II, III e IV c/c art. 493, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e encaminhem-se o feito à Central de Arquivamento.
P.I.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de BS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/07/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de BS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2024 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de RICARDO DE SOUZA CHAVES em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:25
Outras Decisões
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27/11/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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