TJRJ - 0808219-62.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:22
Remessa
-
04/08/2025 11:44
Remessa
-
18/07/2025 13:36
Confirmada
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808219-62.2022.8.19.0205 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0808219-62.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01091596 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 APELADO: HEITOR PEREIRA RAMOS REP/P/S/MAE JANINE BARBOSA PEREIRA RAMOS ADVOGADO: FELIPE FREITAS PIRES OAB/RJ-156156 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PEDIDO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR.
SINDROME DE DOWN.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA OPERADORA PARA AFASTAR ALGUNS DOS MÉTODOS TERAPÊUTICOS.
EMBARGOS DO AUTOR. 1) Sustenta o Embargante que o acórdão foi omisso ao não analisar a questão considerando o posicionamento recente do Superior Tribunal de Justiça.2) Da leitura do julgado, é possível constatar que as questões levantadas nos presentes embargos foram enfrentadas de forma clara, sendo certo que os argumentos do Embargante configuram mera irresignação, não sendo, portanto, os embargos de declaração a via adequada para a apreciação de sua tese. 3) Pretende, em verdade, a prevalência de sua tese e a rediscussão do julgado, providência que não se acolhe na estreita via dos embargos declaratórios, porquanto o r. acórdão embargado contém fundamentos claros, nítidos e, ao contrário do alegado, em consonância com a jurisprudência mais recente da Corte Superior.
RECURSO REJEITADO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA. -
08/07/2025 19:05
Documento
-
08/07/2025 15:50
Conclusão
-
08/07/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 14:57
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 14:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/07/2025 11:20
Conclusão
-
23/06/2025 11:33
Confirmada
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 22:04
Documento
-
17/06/2025 14:16
Conclusão
-
17/06/2025 13:01
Provimento em Parte
-
05/06/2025 08:04
Confirmada
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 16:57
Inclusão em pauta
-
29/05/2025 19:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/03/2025 12:02
Conclusão
-
27/02/2025 08:33
Confirmada
-
26/02/2025 19:51
Mero expediente
-
10/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 11:09
Conclusão
-
05/12/2024 11:00
Distribuição
-
04/12/2024 13:59
Remessa
-
03/12/2024 16:52
Remessa
-
03/12/2024 16:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0962913-48.2024.8.19.0001
Augusto Carange Patricio
Mayara Paula de Freitas Silva
Advogado: Lorena de Almeida Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 15:08
Processo nº 0804262-04.2025.8.19.0252
Fabio Siqueira Ferrari
American Airlines Inc
Advogado: Solon Benayon da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 10:13
Processo nº 0800488-43.2023.8.19.0055
Barbara Ferreira de Oliveira Galdino
Varejo Comercial de Moveis LTDA
Advogado: Andre Luiz da Silva Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 12:11
Processo nº 0318379-39.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Panayotis Carantizis
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2022 00:00
Processo nº 0808219-62.2022.8.19.0205
Heitor Pereira Ramos
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Rodrigo Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2022 14:15