TJRJ - 0822410-16.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 15:28
Baixa Definitiva
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01/09/2025 15:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:06
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de Claro S.A. em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0822410-16.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO CARDOSO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO CARDOSO DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/08/2025 14:00
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:45
Homologada a Transação
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12/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 09:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0822410-16.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO CARDOSO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO CARDOSO DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
Conclusão automática aberta equivocadamente, vez que não consta requerimento de tutela antecipada para ser apreciado.
Aguarde-se o ato designado, observando-se que este será realizado na modalidade presencial na sede deste Juizado.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:36
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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