TJRJ - 0916603-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 23:11
Baixa Definitiva
-
19/06/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 23:11
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Ao interessado para retirar a certidão expedida -
13/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL PEDRO PEREIRA FERNANDES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0916603-81.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL PEDRO PEREIRA FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
L* 1) Deferida a penhora sobre os recebíveis da ADYEN do Brasil no id 183428986, 2) Diga a parte exequente acerca de id 188862544, devendo informar como pretende prosseguir com a execução.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
14/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:19
Outras Decisões
-
13/05/2025 07:08
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 16:14
Juntada de carta
-
15/04/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:01
Outras Decisões
-
03/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:58
Outras Decisões
-
24/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:45
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:11
Outras Decisões
-
31/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 23:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:11
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL PEDRO PEREIRA FERNANDES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 3) Comprovado o depósito nos autos, sem qualquer ressalva da partedevedora de que ele se destina à garantia do juízo para oferecimento de embargos à execução, e havendo expressa quitação pela parte credora, expeça-se mandado de pagamento. 4) Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
22/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
16/11/2024 13:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2024 13:41
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
03/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/10/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
-
03/10/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 20:21
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/09/2024 20:13
Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2024 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:20
Outras Decisões
-
04/09/2024 19:04
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 20:32
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 13:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/09/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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