TJRJ - 0820665-85.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão que AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move em face de FLAVIO QUEIROZ BRACOS, ambos já devidamente qualificados, objetivando, em síntese, a restituição de veículo de sua propriedade descrito na inicial, face ao inadimplemento da parte ré.A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais encontra-se o contrato de financiamento firmado pelas partes.
A parte ré foi devidamente citada e o veículo foi apreendido, consoante o auto de busca e apreensão de index 171503578, sendo certo que a parte ré não apresentou contestação, nem requreu purga da mora. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O feito comporta pronto julgamento, a teor do que dipõe o art. 355, II do CPC, vez que, a parte ré, não contestou nem requereu a purga da mora.
Isto posto, forçoso se faz o reconhecimento da revelia ante a inércia da parte ré.
A revelia induz ao efeito mencionado no art. 344 do CPC, reputando-se verdadeiros, por conseguinte, os fatos articulados na inicial.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para consolidar em poder da parte autora a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial.
CONDENO a ré, ao pagamento das custas processuias e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa.
Preclusas as vias impugnativas, oficie-se ao Detran autorizando a transferência do veículo, objeto desta ação, para a parte autora.
Após, recolhidas despesas, porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO QUEIROZ BRACOS em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de FLAVIO QUEIROZ BRACOS em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 22:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:05
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 18:03
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2022 00:09
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 28/10/2022 23:59.
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04/10/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:01
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2022 17:46
Conclusos ao Juiz
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20/09/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 17:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/09/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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