TJRJ - 0838189-21.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0838189-21.2025.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO NOVA IGUACU - FII, FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO FII ANCAR IC, I B I & F EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA EXECUTADO: IGUASSU GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA, CLAUDETE DA SILVA RODRIGUES FORTUNATO, ARISTEU DE SOUZA FORTUNATO Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, (sec) 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, (sec) 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 27 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
28/08/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0838189-21.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO NOVA IGUACU - FII, FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO FII ANCAR IC, I B I & F EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA EXECUTADO: IGUASSU GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA, CLAUDETE DA SILVA RODRIGUES FORTUNATO, ARISTEU DE SOUZA FORTUNATO Certifico que as custas não foram devidamente pagas.
Deverá a parte autora complementar as custas na forma seguinte.
Atos distribuidores, conta 2102-2, R$ 7,00.Taxa judiciária, conta 2101-4, R$ 932,88.
Diversos, conta 2212-9, R$ 97,92.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
ARLANDO D ALMEIDA FILHO -
09/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/07/2025 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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