TJRJ - 0807383-98.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de EDILSON ALVES MACHADO em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:07
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:39
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807383-98.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA CAVALCANTE DE OLIVEIRA RÉU: ESCOLA TECNICA MONACO LTDA Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural “metas fixadas pelo CNJ”, denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: “§1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ.” (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
21/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 15:09
Desentranhado o documento
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04/03/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EDILSON ALVES MACHADO em 04/07/2023 23:59.
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12/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:17
Outras Decisões
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02/06/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:48
Decorrido prazo de EDILSON ALVES MACHADO em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 17:08
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:43
Conclusos ao Juiz
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23/07/2022 00:08
Decorrido prazo de EDILSON ALVES MACHADO em 22/07/2022 23:59.
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14/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/06/2022 17:08
Conclusos ao Juiz
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01/06/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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