TJRJ - 0894252-80.2025.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0894252-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS HENRIQUE HOURCADES RESENDE, DANIELA ARANTES RESENDE REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação judicial proposta por CARLOS HENRIQUE HOURCADES RESENDE em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Considerando que no polo passivo da presente relação processual figura o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, faz-se necessário o declínio desta ação para uma das Varas de Fazenda Pública do Fórum Central.
Todavia, sabe-se que, desde 28/01/2025, as Varas de Fazenda Pública funcionam com o sistema EPROC, o que impossibilita a redistribuição do feito via sistema PJe.
Nesse sentido, a medida cabível é o cancelamento da distribuição desta ação para posterior nova distribuição pelo sistema correto (EPROC).
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e m honorários advocatícios.
Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento.
Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
08/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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