TJRJ - 0809897-73.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES MONTEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MARY CHAVES KORT KAMP FERNANDES em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809897-73.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIA CRISTINA ROSA EMIDIO RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Defiro JG.
Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC, resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil de 2015.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
SÃO GONÇALO, 14 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
15/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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