TJRJ - 0807117-34.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807117-34.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS NUNES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, cujos termos constam na ata da audiência no ID 186108135.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Quanto às custas, em sendo a transação celebrada antes da sentença, há de se observar o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil: "§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Honorários advocatícios conforme acordado ou, não havendo disposição expressa no acordo, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Custas na forma da lei.
Comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento, se for o caso.
Transitada em julgado e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
10/07/2025 20:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:00
Homologada a Transação
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09/07/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 23:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 15:22
Audiência Mediação realizada para 14/04/2025 14:00 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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11/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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10/03/2025 16:55
Audiência Mediação designada para 14/04/2025 14:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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04/02/2025 20:27
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JAQUELINE DUARTE em 03/07/2023 23:59.
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31/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 23:48
Distribuído por sorteio
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21/05/2023 23:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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